Exames
Novos procedimentos: Portaria 140-B/2016, de 13 de maioA Portaria 140-B/2016, de 13 de maio, estabelece, entre outros, os novos procedimentos a aplicar aos exames e emissão de carta de caçador.
Considerando que a referida portaria entra em vigor no prazo de 30 dias após a sua publicação, a marcação do primeiro período de inscrição ao abrigo destas normas (entre 20 e 10 dias uteis antes do exame), só poderá decorrer no próximo mês de junho.
Considerando que a referida portaria entra em vigor no prazo de 30 dias após a sua publicação, a marcação do primeiro período de inscrição ao abrigo destas normas (entre 20 e 10 dias uteis antes do exame), só poderá decorrer no próximo mês de junho.
Atente-se que, nos termos das ditas normas, para se poder inscrever em exame terá de dispor, à data da inscrição, de:
Atestado médico emitido há menos de 90 dias que comprove não ser portador de anomalia psíquica ou de deficiência orgânica ou fisiológica que torne perigoso o exercício da caça;
Registo criminal válido.
Atestado médico emitido há menos de 90 dias que comprove não ser portador de anomalia psíquica ou de deficiência orgânica ou fisiológica que torne perigoso o exercício da caça;
Registo criminal válido.