ASSOCIAÇÃO CAÇADORES DA CUMIEIRA E LAGARTEIRA


terça-feira, 11 de novembro de 2014

Extraído do Site da P.S.P

» Sou possuidor de uma arma de fogo manifestada e registada ao abrigo do regime anterior como arma de caça grossa. Posso continuar a usar essa arma nos termos anteriormente estabelecidos?
Devido à transição para o novo regime legal as armas têm de ser obrigatoriamente sujeitas a peritagem para serem reclassificadas.
Os possuidores de armas de fogo manifestadas e registadas ao abrigo do regime anterior como armas de caça grossa podem continuar a usar as mesmas, nos termos anteriormente estabelecidos, com a condição de possuírem a licença de uso e porte de arma da respetiva classe.
Caso a arma venha a ser reclassificada como arma da classe A (arma proibida) o seu proprietário mantém o direito de a deter, somente no seu domicílio, com a condição de requerer a respetiva licença.



» A declaração de compra e venda substitui o livrete da arma?
Sim. A declaração de compra e venda substituiu o livrete de manifesto da arma desde que este tenha sido solicitado mas não recebido. A P.S.P. emite os livretes no prazo máximo de 30 dias, prorrogável, em caso fundamentado, por igual período.